O Ministério Público deduziu acusação contra Ana Rita Cavaco, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros (BOE), pelos crimes de peculato e falsificação de documentos. Em causa está um processo crime no qual é investigado o pagamento indevido de quilómetros por parte da bastonária. Mas o esquema indiciariamente encabeçado pela (BOE) seria bem maior: entre ex-dirigentes e ex-assessores da Ordem dos Enfermeiros terá havido uma apropriação superior a 61 mil euros “a que sabiam não ter direito”.
Na acusação, o Ministério Público pede que cada arguido seja condenado a “entregar ao Estado a quantia de que se apropriou”, a qual “corresponde à vantagem da atividade criminosa por estes desenvolvida” e que os arguidos aguardem o desenvolvimento do processo sujeitos à mesma medida de coação a que já estavam obrigados, o Termo de Identidade e Residência (TIR).
Este caso só merece apontamento, por duas razões: a primeira é que, havendo uma acusação (a dedução de acusação pressupõe a presença de “indícios suficientes” ou “prova bastante”) de prática de crime e da sua imputação à acusada, seria saudável e eticamente correto, independentemente do desfecho, que a acusada suspende-se as suas funções de bastonária da Ordem dos Enfermeiros; A Ordem dos Enfermeiros, é uma associação pública profissional representativa dos que, exercem a profissão de enfermeiro; como associação pública, desempenha fim de interesse público de forma participativa, fazendo parte, por isso, da administração autónoma do Estado. Tanto bastaria, à acusada, para “por si” abandonar o refúgio público, por si (diz o MP) maltratado; afinal, os crimes de que é acusada (peculato e falsificação de documentos), a provarem-se, foram praticados no exercício das funções de bastonária, ou seja, no âmbito da dita associação pública da administração autónoma do Estado; e aqui é pouco preventivo e saudável que a acusada se mantenha no “local do crime” (afinal, lugar público), dando a triste ideia de uma “república das bananas”; a segunda razão é que a acusada, já após a dedução da acusação pelo Ministério Público, publicou um artigo na revista “Sábado” (2 a 8/02/2023), que tem por título o subtítulo deste escrito e que versa, genericamente, sobre a pobreza em Portugal e a falta de oportunidades para a criação de riqueza; “Um país que não cria riqueza é um Estado que não pode distribuir.”, diz a acusada, neste artigo. O artigo está cheio de lugares-comuns, infelizmente alguns verdadeiros, mas que apenas servem as estatísticas e os políticos sem escrúpulos, já que, não só nada fazem quando estão no poder, como ainda depauperam o erário público, nos lugares em que estão ou por onde passam. O exemplo da (BOE) é elucidativo. Se a pouco riqueza que o país produz é desviada para o locupletamento destes agentes em detrimento dos mais necessitados ou para a satisfação das necessidades mais essenciais (hipocritamente, descritas no citado artigo), é falacioso dizer-se e escrever-se que o país não produz riqueza. Tanto produz, que até sustenta o crime. E esse é, em grande parte, o enorme problema que Portugal tem. A corrupção. Sobre isso, não escreve a bastonária.
Percebe-se !...