sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

 OS LIMITES IMPOSTOS PELA DEMOCRACIA

Com o aparecimento do partido Chega na vida política portuguesa, são muitos os exemplos daquele partido no testar dos limites do Estado de Direito Democrático, sendo vários os exemplos da sua ultrapassagem e até da sua violação. Este comportamento de raiz protofascista tem sido acolhido e até alimentado por um elevado número de portugueses de várias origens e condição que hoje, abertamente, dão guarida a tais conceções, inclusive na comunicação social através dos respetivos “porta-vozes”.

O caso mais recente, deste tipo de violações, de cariz preconceituoso, racista e xenófobo, vem da colocação de cartazes, altamente ofensivos para os povos e etnias visados. O Tribunal do Estado Democrático de Direito, no uso do poder que lhe foi conferido pelo povo português, decretou a retirada imediata de tais cartazes da via pública, dando 24 horas para o partido Chega o fazer, sob pena de aplicação imediata de uma multa de € 2.500,00 por cada dia de atraso e cartaz que não for retirado.

O Tribunal, citando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sustentou que a frase usada nos cartazes tem gravidade por ter sido "refletida", e "não proferida no calor de um debate político", e por ter sido "pensada para causar um específico impacto relativamente a um grupo social".

A sentença vinca que, neste caso específico, há justificação para a restrição da liberdade de expressão do réu, tendo em conta "uma necessidade social imperiosa - proibição de discriminação em função da raça ou etnia".

Aquilo que parecia óbvio foi entendido por alguns como uma forma de censura. Há até quem escrevesse e comentasse qualquer coisa do género: “Prefiro um Ventura nojento a um Estado censor".

Quando para defender a “nossa dama”, aceitamos a violação de princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consagrados inclusive em tratados internacionais, que visam assegurar a igualdade, proíbe as distinções por raça, cor, origem étnica, é certa e sabido que, se e quando, o “nojento” subir à governação o Estado passará inevitavelmente a Estado censor, sendo disso exemplo não só as ameaças e comportamentos constantes do partido Chega, como todo o clima internacional propicio a essa instauração vem demonstrando, em particular no EUA.

Quando as instituições democráticas funcionam para conter projetos autoritários, os atores e seus comparsas que ameaçam essas instituições frequentemente reagem com indignação. Os políticos ou partidos tipo Chega, que apresentam traços autoritários e iliberais típicos do fascismo clássico, mas dentro de um sistema democrático formal, tem uma narrativa de crise e ordem, prometendo restaurar a ordem e a grandeza nacional contra supostas ameaças internas (como minorias, imigrantes, esquerda) e externas; tem desprezo pelas instituições, atacando a imprensa livre, os tribunais e a oposição política, rotulando-os como corruptos ou ilegítimos; têm o culto ao líder, centralizando o poder e a mensagem política em uma figura carismática, tipo “nojento” e, frequentemente têm alianças com setores radicais, milícias, grupos paramilitares ou forças policiais violentas.

A indignação «desta gente» surge justamente quando os limites democráticos impedem seu avanço. Derrotas eleitorais, barreiras judiciais ou críticas da comunicação social são interpretadas não como parte do jogo democrático, mas como "tramas" de uma elite corrupta ou de inimigos do povo, invalidando assim o veredito das urnas ou da lei.

A indignação dos protofascistas diante dos limites democráticos não é um mero acesso de fúria, mas uma tática política previsível. Ela serve para mobilizar a base, deslegitimar instituições e preparar o terreno para contestar ou burlar as regras do jogo.

A robustez da democracia, portanto, é testada não apenas pela capacidade de derrotar esses projetos nas urnas, mas pela resiliência das instituições para sustentar esse veredito perante a posterior campanha de desestabilização e indignação que inevitavelmente se segue.

O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa exerceu, sem mácula, o mandato recebido do povo

Segundo o artigo 202.º da Constituição da Republica Portuguesa: “Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. 2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.”

Convém não esquecer!...

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

  LOBBYING  À PORTUGUESA VS COMPADRIO

O atual quadro político nacional trouxe ao de cima, de novo, a pecha da teia de interesses que se instalou na vida política portuguesa e que durante anos e anos se promiscuiu com as atividades económicas, sociais, financeiras e culturais do nosso país.

As recentes eleições legislativas e agora as próximas presidenciais têm mostrado um rasto de maligno dessa intrusão conflituante entre interesses públicos e interesses privados, sempre com o acento tónico nas vantagens adquiridas pelos políticos candidatos, ao longo da sua carreira.

Na estatística da pobreza em Portugal, esta também é uma forma de indigência que urge combater. Não podemos aceitar que indivíduos que usando de vantagens ilícitas sejam hoje os representantes do poder politico no nosso país. A democracia exigente é aquela que impõe aos políticos uma certa reserva moral, ética e deontológica para o exercício de cargos públicos. Não é saudável que os políticos que representam Portugal sejam olhados de soslaio e desconfiança pelo seu passado de «influencers» na traficância de vantagens e informações que geram a corrupção, com chorudos lucros pessoais que passam incólumes, pelo crivo da democracia vigilante.

Como se pode querer melhorar a vida do povo e do Estado Social, que o sustenta, se os recursos, que já são escassos, são desviados para fins pessoais e não distribuídos pela comunidade deles carecidos?

A teia de interesses instalada no nosso país é já de dimensão hereditária e vão buscar a sua “linhagem” aos partidos políticos.

Os partidos que dependem fortemente do financiamento público, como é o caso de Portugal, acabam por se tornar apenas mais um ramo do Estado, perdendo a sua capacidade de representar a sociedade o que se tem demonstrado altamente negativo e pernicioso.

Vemos, hoje, sair somas astronómicas do Estado para os partidos políticos com assento parlamentar, as quais são usadas, por alguns, para fins contrários ao próprio regime democrático e até para a sua destruição e/ou alteração. Faz sentido? Claro que não.

É neste contraditório e esvaziamento que a democracia se vai enfraquecendo e o desânimo se vai instalando na sociedade portuguesa.

Estão-se a cristalizar tempos difíceis com o abandono sistemático dos ideais de Abril, assentes num Estado Social de Direito Democrático, modelo de organização que combina os princípios do Estado de Direito, da Democracia e do Estado Social, este com a promoção do bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade real dos cidadãos; a transformação das estruturas sociais e económicas para realizar os direitos ao trabalho, saúde, habitação e segurança social; a Proteção da Família, cabendo ao Estado promover a sua independência social e económica e apoiar a parentalidade e Proteção Ambiental, onde se inclui a defesa da natureza e do ambiente como uma tarefa fundamental do Estado.

 Que se reflita no que está acontecendo relativamente a estes princípios constitucionais.

 

sábado, 20 de dezembro de 2025

 “Óh 8, Óh 80”

O Ministério Público não pára de nos surpreender.

Ó aceita denúncias aos ‘molhos’, abre inquéritos, emite mandos de busca e apreensão, constitui arguidos, em certos casos pede a prisão preventiva, deduz acusação que, passados anos, vêm a dar em nada e os arguidos absolvidos ou perante outras denúncias tipo ‘mon chérri’ substitui o inquérito por uma Investigação Preventiva, sem aqueles requisitos do inquérito, totalmente opaca, deixa a “marinar” por largos meses e depois arquiva ou, ainda, face a outras denúncias, estas mais do tipo ‘nozes com casca’, pura e simplesmente não abre Inquérito nem a Investigação Preventiva, manda arquivar mas à cautela remete para a Autoridade Tributária, não vá haver por aí algum crime fiscal.

Valha-nos Santo Ivo …!

 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 O Pai Natal existe, estão a ver!

O Ministério Público (MP) mandou arquivar a “Investigação Preventiva” que originalmente instaurou no caso da empresa de Luís Montenegro, “Spinumviva”. Acho que todos os portugueses se devem sentir felizes e “orgulhosos” por terem um primeiro- ministro impoluto, pela voz do insuspeito e criativo MP. E esta constatação não resulta de um processo de inquérito com regras próprias, constitucionalmente consagradas e rigorosamente definidas. Não, esta constatação resulta de uma chamada “investigação preventiva “ o meio caminho entre um jornalismo de investigação e um pré-inquérito (como dizia o outro), levado a cabo por entidades públicas de investigação.

Mal comparado é como o caso de polícias que fazem atividades privadas de segurança, nas suas folgas. Neste caso o MP não abriu inquérito às denúncias preferindo antes seguir uma figura excecional opaca de “investigação”, poupando o primeiro-ministro à figura (hoje incomoda, deturpada e estigmatizante) de arguido. 

Diz o MP: não há indícios da prática de crime, arquive-se. O.k.

Então por que razão se escolheu um processo de natureza especial, opaco, para dizer o mesmo que seria dito (estamos em crer) no inquérito com o respetivo arquivamento?

É que do inquérito crime também resulta o arquivamento, caso não hajam indícios suficientes da prática de crime. Diferença é que o despacho de arquivamento ou de acusação têm de ser devidamente fundamentados e de público conhecimento. Esta investigação preventiva, pelo contrário, é um procedimento meramente administrativo, sem rigor do inquérito, vivendo das percepções e de outras “nuances” em que o MP tem sido fértil.

"Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele”.

Mais uma vez, a judicialização da política, vingou, com uma parte não sujeita a sufrágio. 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

 Cotrim de Figueiredo – O candidato “Plasticina”

Os principais candidatos à Presidente da República nas próximas eleições presidenciais têm uma característica, quase unanime. São candidatos com fortes ligações a partidos. Assim, quer queira quer não, têm essa marca de água que influencia, para o bem ou para o mal, a escolha do eleitor. O Almirante conseguiu fugir a tentativa de o aprisionar. Submergiu ao ataque do Chega. Cotrim de Figueiredo, também é candidato partidário, mas esta situação não faz mossa pois, só por si, apenas serviu para a formalização da candidatura. Já na estrada e com apoios esdrúxulos, o candidato virou a “vendedor da banha da cobra”, ora dando uma à esquerda e outra á direita, que a malta das sondagens não perdoou e deu-lhe 3% de intenção de voto, um pouco menos do que teve o seu partido (5,1%), nas últimas eleições legislativas. A “plasticina”, também tem limites. Reparem, com José Miguel Júdice, Santana Lopes e Sérgio Sousa Pinto, por exemplo, é difícil imaginar uma candidatura séria de projeto e programa presidencial. É esta “plasticidade” que faz de Cotrim Figueiredo um candidato “plasticina”, ou seja, que pode ser moldado conforme a vontade de quem o manuseia.

Cotrim de Figueiredo não tem forma própria (ausência de ideologia sólida), muda de posição conforme a conveniência (oportunismo). É “amassado” ou moldado por assessores, profissionais de marketing ou interesses externos. Tem falta de conteúdo programático, ausência de trajetória política consistente e carência de discurso autêntico.

Ele não passa de um candidato plasticina: diz o que o marketing manda, muda de opinião conforme a sondagem e não tem um projeto real para o país. A falta de autonomia, conteúdo e firmeza ideológica, no candidato Cotrim de Figueiredo, representa um político como um objeto moldável por terceiros, em vez de um agente com vontade própria.

Este é o resultado quando a forma (aparência) se sobrepõe ao conteúdo.