quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

 AS PERCEÇÕES - AS NOVAS ‘FATHAS’ DO GOVERNO DA AD

Com o governo da AD e sob a égide presidencial, Portugal é empurrado para o campo do racismo, preconceito e da xenofobia. As minorias ultrarreacionárias rapidamente se instalaram na vida política e social, passando a ocupar o vazio criado pelas ‘perceções’ governamentais. A cada ‘perceção’ de insegurança o governo responde com atos de violência extrema, deixando a sociedade em estado de choque.

Sendo Portugal considerado um dos países mais seguros do mundo, entendeu o governo da AD, que é preciso reforçar a segurança, pondo em causa tal realidade, criando equipes especiais, “multiforça”, para o combate ao crime. Com todo este ‘potencial’, o governo da AD promoveu a perseguição ao imigrantes de todas as latitudes, encostando-os à parede, numa cena típica do gueto de Varsóvia, já antes com episódios das forças policiais em cópia do que se passa na América do Norte e do Sul e em alguns Estados da América Latina. É o ‘Triunfo dos Porcos’, de George Orwell, sobre a queda moral dos regimes e a falência dos modelos teóricos de governação quando confrontados com a cupidez humana. 

A AD, tornou-se a força institucionalizada, em Portugal, da extrema-direita reinante na Europa e no resto do mundo. Com a ascensão de Trump na ‘Casa Branca’ o mundo fica mais perigoso e o regresso ao obscurantismo, logo ao virar da esquina. Trump, já fez saber que pretende aplicar uma política de deportação em massa. O Plano de deportação de imigrantes de Trump deixa “milhares de portugueses em risco”, segundo a imprensa nacional. Será neste ‘convívio’ político, que a AD em Portugal, a Frente Nacional em França, Fratelli d'Italia, Fidesz de Orban, na Hungria e tantos outros com ascensão mediática, se preparam para eliminar os valores civilizacionais e convivência pacifica entre os povos.

Neste percurso, o governo da AD, aprovou uma nova percepção (‘fatha’), pela qual os imigrantes em situação irregular vão deixar de ter acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta aprovação pelo governo da AD/Chega, colide com a norma de valor universal e absorvida pela legislação da saúde em Portugal, que diz que, sempre que a saúde pública possa estar em causa - como acontece se o cidadão estrangeiro for portador de uma doença transmissível - ou a própria saúde da pessoa esteja risco e necessite de assistência vital ou nos casos que requerem cuidados no âmbito da saúde materno infantil e saúde reprodutiva, “incluindo-se aqui consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos”, estes serviços não podem ser negados, sob qualquer pretexto.

Igualmente, se encontravam assegurados, até aqui, os cuidados de saúde gratuitos a menores que se encontrem a residir em Portugal, assim como aos cidadãos estrangeiros em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social. Os cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar, em certas circunstâncias.

Era este o nosso compromisso, enquanto país, com o mundo civilizado e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tudo isto, terá sido posto em causa pelo governo da AD. Já é conhecida a reação dos profissionais de saúde. Mais de 800 profissionais de saúde já fizeram saber que recusam cumprir a decisão, que consideram discriminatória, de impor novas limitações a estrangeiros não residentes no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e admitem praticar atos de desobediência civil.

Aproximamo-nos da época do confronto. Só a desobediência civil poderá travar estas percepções do governo da AD, que lesam de sobremaneira, os direitos individuais e coletivos dos cidadãos e põem em causa, decisivamente, o regular funcionamento das instituições democráticas, no nosso país.

 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

 A “Litigância de Má-fé”, de sentido único!

O Senhor Procurador-Geral da República (PGR), em entrevista ao jornal Expresso, 13-12-2024, deixa uma “sugestão” ao poder judicial. Disse: “a lei prevê as situações de litigância de má-fé, que acho que deviam ser aplicadas. Está lá no Código para isso e já há muito tempo”. Isto tudo tem a ver com os sucessivos recursos interpostos por ex-primeiro-ministro do PS, um privilegiado da justiça, segundo Luís Rosa, o escriba do “Observador”.

Socorrendo-nos do sumário do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12-11-2020 (in www.dgsi.pt), nele se diz: “II - Em qualquer dessas situações [má-fé substancial ou má-fé instrumental] nos encontramos perante uma intenção maliciosa ou uma negligência de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva. III - A condenação como litigante de má-fé assenta num juízo de censura sobre um comportamento que se revela desconforme com um processo justo e leal, que constitui uma emanação do princípio do Estado de Direito.”.

Critica o Senhor PGR, os sucessivos recursos interpostos pelos arguidos, que inviabilizam o seu julgamento célere e rápido, criando a sensação de uma certa impunidade dos mais poderosos, que têm dinheiro para sustentar um processo “ad eternum”.

Não sei se terá razão ou não, embora desconfie desta asserção, vinda de onde vem. E porque é que digo isto? Pela simples razão de que o exemplo que vem citado na sua entrevista (o caso Sócrates), não é o mais acertado, pois este indivíduo esteve em prisão preventiva por mais de 10 meses sem “culpa formada” e, há mais de 10 anos, com sucessivas correções judiciais aos erros cometidos pelo MP, neste processo, com arquivamentos de acusações absurdas. Ou, outro exemplo, o ex primeiro-ministro António Costa, está indiciado (pelo Ministério Público) de coisa nenhuma, o que foi bastante para o afastar do cargo que ocupava por escolha do eleitorado, e agora é Presidente do Conselho Europeu, sob suspeita em Portugal. Ou, ainda, a operação “AB INITIO” na Região Autónoma da Madeira, com artifícios rocambolescos de “bradar aos céus”.

Não sei se o Senhor PGR, entende que a “litigando de má-fé”, só se aplica aos arguidos e que a acusação está a livre desse “pecado”, primando esta pelos princípios da boa-fé e condutas impolutas. Mas não é assim. São muitos os exemplos do Ministério Publico, a “litigar” com manifesta má-fé e sem qualquer respeito pelos direitos liberdades e garantias dos cidadãos. São muitos os atingidos por uma conduta do MP, que os afetou na sua honra e consideração. Vem tudo escarrapachado na comunicação social que o MP sustenta. Não me vou dar ao trabalho, de repetir o que é do conhecimento de todos. Mas, tal como o PGR, também tenho uma “sugestão” a dar-lhe. Veja o que se passa com a violação sistemática do segredo de justiça pela sua instituição, e de que há outra arma legal a que pode recorrer para travar eventuais excessos dos seus magistrados. Faça aplicar o artigo 371.º/1, do Código Penal. Pode usar da mesma benevolência e, até, de alguma incompetência que tem sido usada pelo MP nos processos de terceiros. Deixar em “banho-maria” alguns e em impunidade os seus, não será traço distintivo do início de um bom mandato.

Mais do que olhar para fora, preocupe-se o Senhor Procurador-geral da República em "[pôr] ordem na casa" (frase da Ministra da Justiça), com tenacidade e sem contemplações.