quinta-feira, 22 de agosto de 2013

DA LIMITAÇÃO DE MANDATOS AOS MANDATOS ILIMITADOS

Já à porta das eleições autárquicas e esta questão ainda não se encontra resolvida. Todos aguardam pela decisão do Tribunal Constitucional que só hoje (21-08-2013), pelos vistos, vai ser chamado a pronunciar-se sobre esta questão. O primeiro reparo e em nossa opinião o mais importante a fazer é o seguinte: os partidos, particularmente, o PS e o PSD, são os principais culpados desta “barafunda” e, por isso, merecem uma fortíssima censura nas eleições autárquicas de Setembro de 2013. Há mais de um ano que se sabe que esta questão se encontrava mal resolvida e, por isso, é lamentável que os principais partidos do “arco do poder” não tivessem querido por termo à situação. Só por isso, e pelo desrespeito por todos nós que tal atitude indicia, merecem os referidos partidos, uma punição exemplar nas próximas eleições autárquicas. Veremos como o povo reage!... Com a devida vénia dou a minha adesão «in totum» ao teor do artigo publicado pelo deputado europeu Paulo Rangel, no Público de ontem, 20-08-2013, sobre esta matéria. Este deputado, de resto, por mais de uma vez se tem referido ao tema e não posso deixar de admirar, apesar de tudo, a sua frontalidade na rejeição da tese de que se “a restrição operada pela lei tiver carácter absoluto em termos territoriais, ela nada tem de arbitrário, desproporcionado ou desrazoável. O presidente de câmara ou de junta que tenha exercido três mandatos num concelho ou freguesia não fica interdito de se candidatar a qualquer outra função ou de exercer qualquer outro cargo público. Ou seja a restrição é parcial, puramente parcial!” (12-02-2013, artigo publicado no seu blogue “Cum grano salis”) Sabendo nós que o partido mais afectado por esta interpretação da lei é, em princípio, o PSD é muito reconfortante verificar que ainda há, naquele partido, quem entenda que não estamos no reino do vale tudo. Realmente, estou em crer que “Com vista a apurar da sua independência e isenção, seria talvez de fazer às personalidades que se opõem à limitação legal de mandatos, aquela pergunta que se faz às testemunhas: «tem algum interesse directo ou indirecto na causa?» (Francisco Henrique das Neves, “In Verbis”, Revista Digital de Cidadania e Justiça, 03/08/2013). É que ao invés do que é dito pelos detractores da limitação de mandatos autárquicos, “é a própria essência territorial das autarquias que torna natural que o limite em causa tenha dimensão «transterritorial»”. Por isso, “a limitação de mandatos restringe a liberdade de um, mas promove a liberdade de todos os demais.” (Paulo Rangel, Público de 20-08-2013, pág.42) Porquê, então, a controvérsia? Simplesmente porque de há muito se criou um «mercado nacional» dos chamemos-lhes assim «mercados públicos», através dos quais, e em regime de oligopólio partidário, o centrão e respectivo apêndice, faz rodar as suas peças (os políticos profissionais), na rede de interesses públicos (e privados) instalados, por forma a assegurar a manutenção do «status quo» e assim garantir que estes «mercados públicos», não saiam da órbita do oligopólio partidário, nos quais se mantém há mais de três décadas. Romper o «establishment» é, pois, uma urgência da democracia. A oportunidade vem ai e não pode ser desperdiçada. Entretanto, deve o Tribunal Constitucional dar o sinal inicial, pondo fim aos chamados «mercados públicos». Seria um bom começo!...

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