terça-feira, 27 de agosto de 2013

“AB IRATO” (1)

Esta última foi demais. Nem presidente da república nem primeiro-ministro apresentaram as condolências em nome dos portugueses (todos os portugueses) aos familiares dos bombeiros mortos no combate aos últimos incêndios em Portugal. Aliás Cavaco foi ao cúmulo de querer que as condolências aos familiares dos bombeiros ficassem em privado. Isto é, Cavaco fez saber que as condolências que tinha apresentado, eram pessoais, do cidadão cavaco silva, enviadas, no entanto, pelo assessor para os assuntos sociais do Presidente da Republica Cavaco Silva. No entanto para os familiares de António Borges, entendeu fazer uma nota pública imanada da Presidência da República. Como diz o outro (por acaso é outra), está tudo ao contrário: “a morte dos bombeiros que é um assunto nacional, [deveria] exigir condolências públicas do PR como penhor da gratidão do país [;] e a morte de António Borges, o economista do psd, o consultor do governo, é um assunto de facção, aí é que fazia sentido as condolências pessoais.” Mas tal atitude, deliberada e conscientemente perpetrada, ofende grosseiramente os sentimentos mais nobres de todos os portugueses que, há excepção daqueles como o presidente, o primeiro-ministro e seus apaniguados, não toleram tamanha falta de sensibilidade destas entidades que estão nos lugares que ocupam, apenas e tão em representação dos portugueses. Já no passado recente, de resto, a opinião publicada afecta a estas entidades deram grande destaque público à morte de um socialite e minguaram nas palavras com a morte de um “Capitão de Abril”. Trinta e nove anos depois da instauração do regime democrático, e após longos anos de acumulação de ganhos de toda a espécie, alguns deles de duvidosa legalidade e sem sombra de dúvidas de forte censura moral, os actuais titulares dos cargos de PR e PM perderam o sentido de Estado e respeito pelos cidadãos, designadamente, os mais pobres e desprotegidos, dos mais velhos e reformados, dos mais novos enganados e agora, pasme-se, por aqueles que de uma forma generosa e gratuita dão a vida no combate aos incêndios, tantas vezes ateados por mãos criminosas. Chegados a este patamar de grau zero da política e dos políticos que nos representam, nada mais há a fazer que não seja pôr termo à sua continuidade o mais rapidamente possível, sob pena de restar muito pouco no final desta caminhada intervencionista. Se os políticos do parlamento, do governo, das autarquias locais e da presidência da república, não têm qualquer respeito e consideração pelos portugueses que governam, será altura destes, de um forma firme, e fora do período eleitoral, mostrarem que não toleram a mediocridade e baixeza de carácter de que tais agentes, para azar nosso, são portadores. Aproxima-se a data de aniversário de uma das maiores manifestações cívicas de que há memória no pós-25 Abril. Repeti-la é um imperativo democrático que urge de novo realizar… (1) - Sob o império da ira

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

DA LIMITAÇÃO DE MANDATOS AOS MANDATOS ILIMITADOS

Já à porta das eleições autárquicas e esta questão ainda não se encontra resolvida. Todos aguardam pela decisão do Tribunal Constitucional que só hoje (21-08-2013), pelos vistos, vai ser chamado a pronunciar-se sobre esta questão. O primeiro reparo e em nossa opinião o mais importante a fazer é o seguinte: os partidos, particularmente, o PS e o PSD, são os principais culpados desta “barafunda” e, por isso, merecem uma fortíssima censura nas eleições autárquicas de Setembro de 2013. Há mais de um ano que se sabe que esta questão se encontrava mal resolvida e, por isso, é lamentável que os principais partidos do “arco do poder” não tivessem querido por termo à situação. Só por isso, e pelo desrespeito por todos nós que tal atitude indicia, merecem os referidos partidos, uma punição exemplar nas próximas eleições autárquicas. Veremos como o povo reage!... Com a devida vénia dou a minha adesão «in totum» ao teor do artigo publicado pelo deputado europeu Paulo Rangel, no Público de ontem, 20-08-2013, sobre esta matéria. Este deputado, de resto, por mais de uma vez se tem referido ao tema e não posso deixar de admirar, apesar de tudo, a sua frontalidade na rejeição da tese de que se “a restrição operada pela lei tiver carácter absoluto em termos territoriais, ela nada tem de arbitrário, desproporcionado ou desrazoável. O presidente de câmara ou de junta que tenha exercido três mandatos num concelho ou freguesia não fica interdito de se candidatar a qualquer outra função ou de exercer qualquer outro cargo público. Ou seja a restrição é parcial, puramente parcial!” (12-02-2013, artigo publicado no seu blogue “Cum grano salis”) Sabendo nós que o partido mais afectado por esta interpretação da lei é, em princípio, o PSD é muito reconfortante verificar que ainda há, naquele partido, quem entenda que não estamos no reino do vale tudo. Realmente, estou em crer que “Com vista a apurar da sua independência e isenção, seria talvez de fazer às personalidades que se opõem à limitação legal de mandatos, aquela pergunta que se faz às testemunhas: «tem algum interesse directo ou indirecto na causa?» (Francisco Henrique das Neves, “In Verbis”, Revista Digital de Cidadania e Justiça, 03/08/2013). É que ao invés do que é dito pelos detractores da limitação de mandatos autárquicos, “é a própria essência territorial das autarquias que torna natural que o limite em causa tenha dimensão «transterritorial»”. Por isso, “a limitação de mandatos restringe a liberdade de um, mas promove a liberdade de todos os demais.” (Paulo Rangel, Público de 20-08-2013, pág.42) Porquê, então, a controvérsia? Simplesmente porque de há muito se criou um «mercado nacional» dos chamemos-lhes assim «mercados públicos», através dos quais, e em regime de oligopólio partidário, o centrão e respectivo apêndice, faz rodar as suas peças (os políticos profissionais), na rede de interesses públicos (e privados) instalados, por forma a assegurar a manutenção do «status quo» e assim garantir que estes «mercados públicos», não saiam da órbita do oligopólio partidário, nos quais se mantém há mais de três décadas. Romper o «establishment» é, pois, uma urgência da democracia. A oportunidade vem ai e não pode ser desperdiçada. Entretanto, deve o Tribunal Constitucional dar o sinal inicial, pondo fim aos chamados «mercados públicos». Seria um bom começo!...

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A Solicitação do Voto de Confiança como condição à existência e/ou permanência do Governo de Coligação CDS/PSD

A Moção de Confiança, em Portugal, é a iniciativa governamental de reforço político da sua posição e de coesão e solidariedade da maioria parlamentar que o suporta.

O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.” (art.º 193.º da CRP).

Se o voto proposto à Assembleia da República não for aprovado, por maioria simples, tal implica a demissão do Governo (art.º. 195.º, n.º 1, al. e) da CRP).

Este é o quadro constitucional em que se move a chamada moção de confiança, ou como se diz na lei maior a «solicitação de voto de confiança».

Ora bem, como todos sabemos, o Presidente da República ao resignar-se a manter em funções este governo de coligação (malogrado o chamado «compromisso de salvação nacional» com o PS), impôs três condições, sendo uma delas a de garantias adicionais de um entendimento sólido (na coligação) para alcançar o relançamento da economia com a condição de que o Governo teria de solicitar à Assembleia da República a aprovação de uma moção de confiança (o que à data deste escrito já o fez), aí explicitando as principais linhas de política económica e social até ao final da legislatura.

Esta moção de censura, portanto, aparece como uma condição presidencial à manutenção do governo de coligação em funções. É, no entanto, curioso, este entendimento do presidente que se arroga no direito de impor uma condição ao governo que é de todo inconstitucional.

O presidente não tem competência, nem a constituição o permite, impor ao governo a apresentação de um voto de confiança. Esta prerrogativa, compete exclusiva e globalmente ao executivo deliberar sobre o conteúdo e o momento da apresentação do voto de confiança.

O conteúdo do voto de confiança, está delineado na CRP, embora o seu âmbito dependa em grande parte do Governo. A apreciação para efeitos do disposto no artigo 196.º da CRP, do que é ou não é um assunto relevante de interesse nacional, ou qual o sentido e a extensão de uma declaração de politica geral compete única e exclusivamente ao executivo, não podendo a Assembleia da República e por maioria de razão o Presidente da República, decidir da procedência ou não do voto em questão.

Muito menos poderá qualquer das duas instituições fazer qualquer juízo de conformidade sobre o conteúdo e fundamento do voto de confiança face ao mencionado artigo 196.º da CRP.

Resulta daqui uma curiosidade. O garante do regular funcionamento das instituições democráticas (vide art.º 195.º da CRP) é, ele próprio, violador de tal princípio, o que torna a questão absurda.

Se o Presidente da República estabelece condições ao Governo, que a Constituição não reconhece nem lhe permite, ter-se-á de concluir que é ele, em primeira linha, um elemento pernicioso ao regular funcionamento das instituições democráticas.

É verdade que se a constituição não reconhece ao Presidente os poderes que este exerce, em matéria de condições ao governo, não tem este que as seguir, pois que nenhuma sanção constitucional lhe será aplicada. E politicamente? Aqui sim, o governo sofre as consequências (que logo acautelou) de se comprometer a apresentar a moção de confiança, sob pena de ir directo à dissolução.

Mas é este, inevitavelmente, o facto mais preocupante desta democracia já bastante debilitada. É que agora, também o Governo se encontra condicionado na sua acção uma vez que não beneficiando da confiança presidencial e funcionando sob condição, esta será sempre um estigma sobre a sua actuação.

Dir-se-ia que o governo apenas depende da confiança da AR, mas pelos vistos não é assim, ou por outra, formalmente sim, mas material e substantivamente não.

Como diria Fernando Pessa. “E esta, hein?”....