quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

 A Segunda Volta

Com os níveis de discussão politica muito baixos, quase a bater no zero, veio o debate da segunda volta para as presidenciais, quase metido a martelo, para nos desviar a atenção para os graves problemas que a sociedade portuguesa atravessa, em áreas tão vitais como a saúde, educação, habitação e custo de vida.

É verdade que se os portugueses não tivessem, sabiamente, colocado o seu voto na primeira volta, expressivamente, num candidato da democracia, certamente que o debate da segunda volta seria muito importante, pois estaria em causa, o próprio regime democrático e, por consequência, a sua manutenção.

Esse sinal foi expressamente declarado pelo povo português. Nós queremos viver em democracia e para os órgãos de poder elegemos um democrata

Assim é que a direita mais extremista, bacoca e reacionária, apesar de ter aumentado significativamente a sua representatividade, ainda é controlável pelas forças democráticas, sem quaisquer dúvidas. É, pois, neste jogo de equilíbrios muito instáveis e de «águas turvas» que nos preparamos para a eleição do Presidente da República, com a certeza, de que o candidato antirregime nascido no 25 de Abril de 1974, não será o seu coveiro, pelo menos desta vez, como o esperamos. 

Mas cuidado, os tempos são tenebrosos e as ameaças são enormes, cá dentro e lá fora. As manifestações pró-nazis e a cultura do medo e do ódio que se vai instalando nas sociedades ocidentais, com o movimento Trump e seu grupo supremacista MAGA, de perseguição às minorias, são hoje uma ameaça terrível às nações em virtude do desrespeito assumido do direito internacional e das organizações multilaterais, nascidas sob a sua égide. Cá dentro, há quem se aproveite disso para espalhar o ódio, a perseguição, o racismo e a xenofobia de uma forma declarada e, até, institucionalizada. 

As instituições democráticas mostram, por vezes, incapacidade na defesa do regime, e são elas próprias absorvidas por este populismo reacionário e antidemocrático criando uma sensação de vazio insuportável. Presidência, Assembleia e Governo têm, nos últimos anos, produzido um desgaste nos princípios e valores da nossa democracia de dimensões incalculáveis, só percebidas em quase toda a sua extensão, quando grupos de cidadãos, alguns de uniforme, espalham o medo e o terror com a complacência das autoridades, que se sentem escudadas, na ausência das instituições. A vida parece ter deixado de ser um bem supremo, perante a ineficácia da governação, que trata a morte como acidente e não como consequência de políticas erradas da governação. 

Hoje, nascer em Portugal, é um risco acrescido, pois nunca se sabe se as grávidas têm o apoio necessário no momento da conceção. Tudo isto são sinais de fraqueza.

 Dia 08 de fevereiro de 2026, a democracia voltará a vencer!   

sábado, 24 de janeiro de 2026

 OS “BRICS” DA PAZ COM PRESIDENTE VITALÍCIO:

UMA RUPTURA COM O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E O CONSTITUCIONALISMO GLOBAL

 A anunciada criação do denominado “Conselho de Paz”, por iniciativa de Donald Trump, constitui um episódio paradigmático da atual crise do multilateralismo e da fragilização dos fundamentos normativos do direito internacional público. Sob o discurso funcionalista da “promoção da estabilidade” e da “garantia de uma paz duradoura”, emerge uma estrutura que desafia abertamente os princípios estruturantes da ordem jurídica internacional contemporânea.

Proposto em setembro de 2025 e formalmente anunciado a 15 de janeiro de 2026, o “Conselho de Paz” não resulta de tratado internacional, não é fruto da vontade soberana de Estados nem se encontra submetido a qualquer regime de direito internacional convencional ou consuetudinário. Trata-se de uma entidade internacional privada, regida por uma carta própria, alheia às fontes clássicas do direito internacional, tal como consagradas no artigo 38.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

Do ponto de vista jurídico, esta configuração levanta uma questão central: pode uma entidade privada, criada por iniciativa unilateral de um chefe de Estado, reivindicar funções materialmente equivalentes às de uma organização internacional pública? A resposta, à luz do direito internacional público, é negativa.

A arquitetura institucional do “Conselho de Paz” contraria frontalmente princípios basilares como: (i) A igualdade soberana dos Estados; (ii) A decisão colegial; (iii) Aa responsabilização institucional; e (iv) A legalidade internacional.

 A carta constitutiva da entidade consagra Donald Trump como “Chairman” e membro vitalício, atribuindo-lhe poderes unilaterais para adotar resoluções e iniciativas em nome do conselho, sem qualquer dever de consulta, deliberação ou controlo. Tal modelo afasta-se não apenas do paradigma das organizações internacionais, mas também dos elementos mínimos de uma governação constitucionalizada.

No plano do constitucionalismo global, entendido como o esforço de submeter o exercício do poder internacional a princípios análogos aos do constitucionalismo interno — separação de poderes, limitação do poder, rule of law e proteção de bens públicos globais — o “Conselho de Paz” representa uma regressão profunda. Em vez de uma autoridade limitada por normas, institui-se uma autoridade personalista, não eleita, não responsável e financeiramente condicionada.

A declaração de Trump, proferida em 20 de janeiro de 2026 — “as Nações Unidas nunca me ajudaram” — traduz uma rejeição explícita da lógica institucional do sistema da Organização das Nações Unidas, fundada na Carta das Nações Unidas. Ao afirmar que o seu conselho “poderia” substituir a ONU, Trump não apenas ignora a base jurídica da organização universal, como propõe um modelo concorrente desprovido de legitimidade jurídica internacional.

A comparação implícita com o Conselho de Segurança das Nações Unidas é particularmente reveladora. Se este órgão é frequentemente criticado pelo uso do veto e por assimetrias de poder, tais limitações resultam ainda assim de um compromisso jurídico multilateral. No “Conselho de Paz”, o veto deixa de ser exceção institucional para se tornar prerrogativa pessoal, concentrada num único indivíduo, sem fundamento normativo nem contrapesos.

Adicionalmente, a exigência de um pagamento de mil milhões de dólares por assento viola a própria ideia de participação estatal baseada na soberania e na igualdade jurídica, introduzindo um critério puramente patrimonial de acesso à governação da paz. O que se apresenta como inovação institucional aproxima-se, na realidade, de uma mercantilização da segurança internacional, incompatível com a noção de paz como bem público global.

Não se trata, portanto, de uma simples iniciativa paralela ou de um fórum alternativo de concertação política. O “Conselho de Paz” configura um desvio estrutural face ao direito internacional público, promovendo uma lógica de governação global privada, personalizada e financeiramente seletiva, em detrimento do modelo jurídico-institucional construído desde 1945.

Se o constitucionalismo global visa limitar o poder para proteger a comunidade internacional, o projeto de Trump aponta na direção oposta: a normalização de um poder global não limitado, não jurídico e vitalício. A paz, nesse enquadramento, deixa de ser um objetivo regulado pelo direito e passa a ser instrumento de autoridade individual.

Em última instância, o “Conselho de Paz” não simboliza uma reforma do sistema internacional, mas a sua desconstitucionalização.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

 ABRIL POR UM FIO!

Abril por um fio é mais do que uma metáfora histórica: é um estado permanente da democracia portuguesa. Em 2016, quarenta e dois anos depois do 25 de Abril, Portugal voltou a votar para a Presidência da República num clima aparentemente sereno, mas carregado de sinais subtis de desgaste democrático, desencanto cívico e normalização do esquecimento.

As eleições presidenciais de 2016 não foram marcadas por ruturas violentas nem por discursos extremistas dominantes. E, ainda assim, algo estava “por um fio”. A elevada abstenção mostrou um povo que conquistou o voto com coragem revolucionária, mas que, em democracia consolidada, começou a tratá-lo como hábito dispensável. Abril não estava a ser atacado de frente — estava a ser lentamente ignorado.

A vitória de Marcelo Rebelo de Sousa, com um discurso conciliador e pedagógico, refletiu um desejo coletivo de estabilidade e proximidade. Já a candidatura de António Sampaio da Nóvoa trouxe para o debate a memória histórica, a ética republicana e a necessidade de repensar o papel do Presidente num sistema fatigado. Entre ambos, o eleitorado escolheu segurança. Mas segurança não é sinónimo de vitalidade democrática.

“Por um fio” porque Abril não morre de repente. Desfia-se. Desaparece quando a participação cívica é substituída pelo comentário fácil, quando a política se reduz a personalidades e não a projetos, quando a liberdade deixa de ser sentida como conquista diária. Em 2016, votou-se em paz — e isso é uma vitória de Abril. Mas votou-se pouco — e isso é um aviso de Abril.

A democracia portuguesa mostrou-se resistente, mas não imune. As eleições presidenciais desse ano lembraram que o maior risco para Abril não é o golpe, é a indiferença. Não é o tanque na rua, é o silêncio na urna.

Abril continua vivo. Mas continua, também, por um fio — o fio da memória, da participação e da responsabilidade coletiva. E esse fio não se herda: segura-se, todos os dias.

Abril à prova: a segunda volta entre Seguro e Ventura

Uma segunda volta presidencial entre António José Seguro e André Ventura não será apenas um confronto eleitoral. Será, acima de tudo, um teste ao regime democrático nascido com o 25 de Abril.

De um lado, um democrata de matriz republicana, moldado pela cultura do compromisso, da Constituição e da mediação institucional. Seguro representará a continuidade do espírito de Abril: imperfeito, discutível, mas assente na pluralidade, no respeito pelas regras e na ideia de que a democracia se constrói com mais democracia.

Do outro, um candidato que se afirma antirregime, não no sentido histórico de combater uma ditadura, mas no de questionar — por dentro — os fundamentos do sistema democrático liberal. Ventura encarna uma rutura discursiva: personaliza o poder, simplifica conflitos complexos, questiona instituições e normaliza a suspeita sobre o próprio Estado de direito. Não é um golpe clássico; é um desgaste progressivo.

Esta segunda volta coloca o país perante uma escolha que vai além de estilos ou programas. Será uma decisão sobre o que entendemos por democracia. Abril não é apenas a liberdade de votar; é o compromisso com limites, com direitos fundamentais, com a recusa do inimigo interno como método político. Quando um candidato trata o pluralismo como obstáculo e as instituições como entraves, Abril fica — de novo — por um fio.

domingo, 4 de janeiro de 2026

A AMÉRICA SEM LEI

“Delta Force 3: The Venezuela Connection”

A América é hoje, um território sem lei. Interna e externa. A arbitrariedade no tratamento desumano e inqualificável dos imigrantes, no plano interno, às ações militares externas seja para neutralizar países seja para raptar chefes de Estado, têm surpreendido o mundo pela negativa e causado grande apreensão no equilíbrio mundial.

A atual administração americana, não esconde os seus objetivos: Submissão dos países com riqueza naturais para a rapina consentida. Assim não sendo, destrutura os países tornando-os estados falhados. Tudo à base da força.

O exemplo da Venezuela é paradigmático. Não é a droga, que os fez avançar. Como podia ser se o presidente concedeu perdão a ex-presidente de Honduras preso por tráfico de drogas. É o petróleo, e a captura de outros recursos naturais, que pretendem fiquem submetidos aos ditames e partilha americanos.

Também não são questões de segurança. É rapinagem pura e dura aos recursos naturais. Vejam-se as ameaças à Dinamarca e a “sede” pela Gronelândia.  Ou as provocações ao Canadá.

O rapto de Maduro é um ato que não deve merecer qualquer aplauso, pois trata-se de uma violação escandalosa do Direito Internacional, que poe em perigo a soberania das nações e a paz mundial.

O ditador Maduro, como tantos outros ditadores pelo mundo inteiro, como por exemplo, Putin, têm de ser afastados do poder e julgados (se for o caso), pelo seu próprio povo. As oposições internas têm de criar condições para derrubar os ditadores e implementar e/ou restaurar as democracias. A américa, agora belicista, num passado recente, demonstrou como se repele as atitudes ditatoriais de permanência ilegal no poder. Fê-lo contra a tentativa de golpe de Estado, perpetrada por Trump e os seus “MAGAS” nas eleições de 2020, que escapa à prisão por uma interpretação «sui generis» da constituição americana.

Aliás, o atual inquilino da casa branca, que não é modelo para ninguém, foi acusado de falsificar registos comerciais para violar limites de financiamento de campanha, influenciar ilegalmente as eleições presidenciais de 2016 e cometer fraude fiscal. Em 30 de maio de 2024, foi considerado culpado em todas as 34 acusações, tornando-se o primeiro e, até agora, o único presidente dos EUA a ser condenado por um crime. As acusações estão relacionadas a pagamentos feitos à atriz de filmes pornográficos Stormy Daniels para mantê-la em silêncio sobre um relacionamento entre eles.

Este ‘modelo’ de perpetuação no poder, por via de golpe, foi replicado no Brasil, também sem sucesso.

Ainda bem que a europa em geral, cada vez mais se afasta desta política americana. Quando um amigo envereda por outro caminho, não temos de o seguir. Apenas, mantermo-nos amigos.

Por último, lembro, que quando um ditador da américa do sul praticou crimes contra a humanidade, o direito internacional funcionou, e o ditador foi preso em Londres a pedido da justiça espanhola. A sua saúde, porém, impediu que ele fosse efetivamente julgado e punido pelos seus crimes.

É a diferença!...

  

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

 OS LIMITES IMPOSTOS PELA DEMOCRACIA

Com o aparecimento do partido Chega na vida política portuguesa, são muitos os exemplos daquele partido no testar dos limites do Estado de Direito Democrático, sendo vários os exemplos da sua ultrapassagem e até da sua violação. Este comportamento de raiz protofascista tem sido acolhido e até alimentado por um elevado número de portugueses de várias origens e condição que hoje, abertamente, dão guarida a tais conceções, inclusive na comunicação social através dos respetivos “porta-vozes”.

O caso mais recente, deste tipo de violações, de cariz preconceituoso, racista e xenófobo, vem da colocação de cartazes, altamente ofensivos para os povos e etnias visados. O Tribunal do Estado Democrático de Direito, no uso do poder que lhe foi conferido pelo povo português, decretou a retirada imediata de tais cartazes da via pública, dando 24 horas para o partido Chega o fazer, sob pena de aplicação imediata de uma multa de € 2.500,00 por cada dia de atraso e cartaz que não for retirado.

O Tribunal, citando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sustentou que a frase usada nos cartazes tem gravidade por ter sido "refletida", e "não proferida no calor de um debate político", e por ter sido "pensada para causar um específico impacto relativamente a um grupo social".

A sentença vinca que, neste caso específico, há justificação para a restrição da liberdade de expressão do réu, tendo em conta "uma necessidade social imperiosa - proibição de discriminação em função da raça ou etnia".

Aquilo que parecia óbvio foi entendido por alguns como uma forma de censura. Há até quem escrevesse e comentasse qualquer coisa do género: “Prefiro um Ventura nojento a um Estado censor".

Quando para defender a “nossa dama”, aceitamos a violação de princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consagrados inclusive em tratados internacionais, que visam assegurar a igualdade, proíbe as distinções por raça, cor, origem étnica, é certa e sabido que, se e quando, o “nojento” subir à governação o Estado passará inevitavelmente a Estado censor, sendo disso exemplo não só as ameaças e comportamentos constantes do partido Chega, como todo o clima internacional propicio a essa instauração vem demonstrando, em particular no EUA.

Quando as instituições democráticas funcionam para conter projetos autoritários, os atores e seus comparsas que ameaçam essas instituições frequentemente reagem com indignação. Os políticos ou partidos tipo Chega, que apresentam traços autoritários e iliberais típicos do fascismo clássico, mas dentro de um sistema democrático formal, tem uma narrativa de crise e ordem, prometendo restaurar a ordem e a grandeza nacional contra supostas ameaças internas (como minorias, imigrantes, esquerda) e externas; tem desprezo pelas instituições, atacando a imprensa livre, os tribunais e a oposição política, rotulando-os como corruptos ou ilegítimos; têm o culto ao líder, centralizando o poder e a mensagem política em uma figura carismática, tipo “nojento” e, frequentemente têm alianças com setores radicais, milícias, grupos paramilitares ou forças policiais violentas.

A indignação «desta gente» surge justamente quando os limites democráticos impedem seu avanço. Derrotas eleitorais, barreiras judiciais ou críticas da comunicação social são interpretadas não como parte do jogo democrático, mas como "tramas" de uma elite corrupta ou de inimigos do povo, invalidando assim o veredito das urnas ou da lei.

A indignação dos protofascistas diante dos limites democráticos não é um mero acesso de fúria, mas uma tática política previsível. Ela serve para mobilizar a base, deslegitimar instituições e preparar o terreno para contestar ou burlar as regras do jogo.

A robustez da democracia, portanto, é testada não apenas pela capacidade de derrotar esses projetos nas urnas, mas pela resiliência das instituições para sustentar esse veredito perante a posterior campanha de desestabilização e indignação que inevitavelmente se segue.

O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa exerceu, sem mácula, o mandato recebido do povo

Segundo o artigo 202.º da Constituição da Republica Portuguesa: “Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. 2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.”

Convém não esquecer!...

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

  LOBBYING  À PORTUGUESA VS COMPADRIO

O atual quadro político nacional trouxe ao de cima, de novo, a pecha da teia de interesses que se instalou na vida política portuguesa e que durante anos e anos se promiscuiu com as atividades económicas, sociais, financeiras e culturais do nosso país.

As recentes eleições legislativas e agora as próximas presidenciais têm mostrado um rasto de maligno dessa intrusão conflituante entre interesses públicos e interesses privados, sempre com o acento tónico nas vantagens adquiridas pelos políticos candidatos, ao longo da sua carreira.

Na estatística da pobreza em Portugal, esta também é uma forma de indigência que urge combater. Não podemos aceitar que indivíduos que usando de vantagens ilícitas sejam hoje os representantes do poder politico no nosso país. A democracia exigente é aquela que impõe aos políticos uma certa reserva moral, ética e deontológica para o exercício de cargos públicos. Não é saudável que os políticos que representam Portugal sejam olhados de soslaio e desconfiança pelo seu passado de «influencers» na traficância de vantagens e informações que geram a corrupção, com chorudos lucros pessoais que passam incólumes, pelo crivo da democracia vigilante.

Como se pode querer melhorar a vida do povo e do Estado Social, que o sustenta, se os recursos, que já são escassos, são desviados para fins pessoais e não distribuídos pela comunidade deles carecidos?

A teia de interesses instalada no nosso país é já de dimensão hereditária e vão buscar a sua “linhagem” aos partidos políticos.

Os partidos que dependem fortemente do financiamento público, como é o caso de Portugal, acabam por se tornar apenas mais um ramo do Estado, perdendo a sua capacidade de representar a sociedade o que se tem demonstrado altamente negativo e pernicioso.

Vemos, hoje, sair somas astronómicas do Estado para os partidos políticos com assento parlamentar, as quais são usadas, por alguns, para fins contrários ao próprio regime democrático e até para a sua destruição e/ou alteração. Faz sentido? Claro que não.

É neste contraditório e esvaziamento que a democracia se vai enfraquecendo e o desânimo se vai instalando na sociedade portuguesa.

Estão-se a cristalizar tempos difíceis com o abandono sistemático dos ideais de Abril, assentes num Estado Social de Direito Democrático, modelo de organização que combina os princípios do Estado de Direito, da Democracia e do Estado Social, este com a promoção do bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade real dos cidadãos; a transformação das estruturas sociais e económicas para realizar os direitos ao trabalho, saúde, habitação e segurança social; a Proteção da Família, cabendo ao Estado promover a sua independência social e económica e apoiar a parentalidade e Proteção Ambiental, onde se inclui a defesa da natureza e do ambiente como uma tarefa fundamental do Estado.

 Que se reflita no que está acontecendo relativamente a estes princípios constitucionais.

 

sábado, 20 de dezembro de 2025

 “Óh 8, Óh 80”

O Ministério Público não pára de nos surpreender.

Ó aceita denúncias aos ‘molhos’, abre inquéritos, emite mandos de busca e apreensão, constitui arguidos, em certos casos pede a prisão preventiva, deduz acusação que, passados anos, vêm a dar em nada e os arguidos absolvidos ou perante outras denúncias tipo ‘mon chérri’ substitui o inquérito por uma Investigação Preventiva, sem aqueles requisitos do inquérito, totalmente opaca, deixa a “marinar” por largos meses e depois arquiva ou, ainda, face a outras denúncias, estas mais do tipo ‘nozes com casca’, pura e simplesmente não abre Inquérito nem a Investigação Preventiva, manda arquivar mas à cautela remete para a Autoridade Tributária, não vá haver por aí algum crime fiscal.

Valha-nos Santo Ivo …!