quarta-feira, 28 de junho de 2017

Ajuda ao suicídio político – penalização
Há temas que por mais desconfortáveis que sejam têm de ser tratados. E tratados, com ponderação, é certo, mas com firmeza de convicções. Não podemos deixar que se alastre a ideia de que estão a aumentar os casos de suicídios políticos e que nada se faz. É claro que esta matéria não tem merecido a atenção da generalidade do país, creio eu, porque até aqui, os suicidas envolvidos, têm sido políticos de pouca notoriedade ou valia. Como diria a minha Mãe “Deus me perdoe”, mas não faziam cá falta. Seja como for, sobretudo com o aparecimento da “Geringonça”, aumentaram exponencialmente os casos de suicídios políticos e de ajuda aos mesmos, facto que deve merecer a atenção da democracia portuguesa, uma vez que esta prática reiterada, embora possa funcionar como uma espécie de seleção natural e por esse prisma até se poderia dizer que higienizava a nossa democracia e afastava a tentação para o assassinato político, a verdade é que não é saudável a existência na vida portuguesa de suicidas políticos com influência sobre pessoas tontas, pouco inteligentes ou privadas de razão, que os cercam, e que estão disposta a colaborar entusiasticamente no suicídio político, dos seus líderes ou equivalentes.
Repito. Não é saudável.
Estes indivíduos são um mau exemplo político, para o país.
Ainda recentemente, assistimos a mais um suicídio político com ajuda (consentida) de um mentecapto.
Deverão estas condutas ser penalizadas? Em princípio já o são, mas não com a severidade que o caso merece. O incitamento e o auxílio ao suicídio político constituem “crime”, normalmente punido em eleições. Porém, quem comete este “crime”, não fica inibido de voltar a candidatar-se. Veja-se o que se passa com o incitador de Pedrógão Grande sobre o seu líder suicida. Ajudou ao suicídio político, mas é candidato à chefia do município pelo partido do líder que se suicidou politicamente, com o seu auxílio e incitamento. Isto é normal?
Normal não é seguramente que este individuo seja presidente de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como de Utilidade Pública.
Indivíduos destes deveriam se inelegíveis para os órgãos das autarquias locais, salvo se reabilitados, tal como acontece aos falidos e insolventes.
Quanto aos seus líderes ou equivalentes com tendências para o suicídio político, devemos seguir os ensinamentos dos especialistas: “Não tentemos "salvá-los" nem transpor para nós as suas responsabilidades, nem tentemos ser heróis tentando resolver a situação por conta própria.”
O povo tratará deles!