Portanto, numa altura em que “isoladamente” a ministra da justiça vai apresentando as “suas” reformas, pelos vistos, desligadas da dita reforma do Estado, empreendida pelo ministro das finanças, ficamos um pouco com a sensação que elas não avançam, porque justamente se encontram condicionadas àquela outra reforma, essa sim, de cariz totalmente financeiro e, portanto, sem piedade às reformas sectoriais. Veja-se, por exemplo, que as "rescisões amigáveis" que o ministro quer empreender, afectam necessariamente o pessoal auxiliar da justiça em número e extensão que a ministra não foi ou será chamada a opinar.
Cedo, portanto, se percebeu que para a ministra da justiça (como para os restantes ministros), lhes estava reservado um papel mais secundário de protagonista de meras criações e/ou alterações conjunturais, que esta, diga-se, tem feito com abnegação. E assim, no seu consulado, nasceu aquilo a que podíamos chamar, a “Justiça por Módulos”, ou seja, um conjunto de programas, cujas siglas, abaixo descodificamos:
a) O PER - Processo Especial de Revitalização de Empresas, afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas vêm protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da actividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.
b) PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, no âmbito do qual as instituições de crédito devem aferir da natureza pontual ou duradoura do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, sempre que tal seja viável, apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objectivos e necessidades do consumidor.
c) PARI – Plano de Acção para o Risco de Incumprimento, onde se prevê que cada instituição de crédito crie procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito que, por um lado, possibilitem a detecção precoce de indícios de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adopção célere de medidas susceptíveis de prevenir o referido incumprimento.
d) SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, que institui o procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas através de acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores que representem no mínimo 50% do total das suas dívidas e que permita a viabilização da empresa. E, finalmente,
e) PEPEX - Programa Especial Extrajudicial para Cobranças de Dívidas, é um procedimento com o recurso aos agentes de execução, que tem por objectivo evitar que os devedores sejam colocados na lista pública de devedores e não havendo bens, podem ser celebrados acordos de pagamento a prestações para evitar a sua colocação nas referidas listas. A transformação do requerimento PEPEX numa execução pode ser feita com o simples pagamento das taxas/honorários, sem necessidade de o credor preencher novo requerimento executivo.
Esta justiça modular, que aparece como bóias «salva-vidas» de uma política de empobrecimento colectivo levado a cabo por este governo, durante os últimos dois anos, e que tem arrastado famílias e empresas para a insolvência e criado um mega sistema assistencial é o corolário da hipocrisia política instalada em Portugal tendo por referência a União Europeia e a falência das suas políticas e dos seus lideres políticos.
Esta justiça modular é, pois, uma justiça de siglas !...
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