segunda-feira, 25 de março de 2013

A JUSTIÇA POR MÓDULOS

Com a entrada em vigor deste governo e especialmente desta ministra da justiça o afã legiferante fez-se notar desde a primeira hora, muito por culpa, diz-se, da troika. É certo que o dito afã se tem traduzido mais em propostas, umas atrás das outras, do que em medidas concretas e de fundo aprovadas e em vigor. Sabemos que a reforma do código do processo civil está no parlamento. Sabemos que a reforma do mapa judiciário está no parlamento. Sabemos que a reforma do processo penal está em discussão pública. Sabemos que a reforma do Código Penal está em estudo. Sabemos que a reforma do Código da execução de penas está em estudo. Enfim, tudo o que é de fundo e estrutural, está a “marinar” nos diferentes lugares propícios a eternização dos projectos de leis, ao mesmo tempo que (e ao que se diz), ainda por força da dita troika, outras “reformas” vão avançando sob as vestes de reforma do Estado, neste momento, diga-se, com o objectivo de cortar 4 mil milhões de euros. Seja pelo que se ouve em surdina, seja pelo que é dito em forma de boato, aponta-se como a primeira medida para a referida reforma, as chamadas “rescisões amigáveis” na função pública, somente para as categorias de trabalhadores auxiliares onde, pelos vistos, o Estado “detectou” um sobredimensionamento desta categoria de mais de 20.000 (ou 40.000?) funcionários, para as necessidades na administração pública.

Portanto, numa altura em que “isoladamente” a ministra da justiça vai apresentando as “suas” reformas, pelos vistos, desligadas da dita reforma do Estado, empreendida pelo ministro das finanças, ficamos um pouco com a sensação que elas não avançam, porque justamente se encontram condicionadas àquela outra reforma, essa sim, de cariz totalmente financeiro e, portanto, sem piedade às reformas sectoriais. Veja-se, por exemplo, que as "rescisões amigáveis" que o ministro quer empreender, afectam necessariamente o pessoal auxiliar da justiça em número e extensão que a ministra não foi ou será chamada a opinar.

Cedo, portanto, se percebeu que para a ministra da justiça (como para os restantes ministros), lhes estava reservado um papel mais secundário de protagonista de meras criações e/ou alterações conjunturais, que esta, diga-se, tem feito com abnegação. E assim, no seu consulado, nasceu aquilo a que podíamos chamar, a “Justiça por Módulos”, ou seja, um conjunto de programas, cujas siglas, abaixo descodificamos:

            a) O PER - Processo Especial de Revitalização de Empresas, afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas vêm protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da actividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.
  
b) PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, no âmbito do qual as instituições de crédito devem aferir da natureza pontual ou duradoura do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, sempre que tal seja viável, apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objectivos e necessidades do consumidor.

c) PARIPlano de Acção para o Risco de Incumprimento, onde se prevê que cada instituição de crédito crie procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito que, por um lado, possibilitem a detecção precoce de indícios de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adopção célere de medidas susceptíveis de prevenir o referido incumprimento.

d) SIREVE -  Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, que institui o procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas através de acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores que representem no mínimo 50% do total das suas dívidas e que permita a viabilização da empresa. E, finalmente,

e) PEPEX - Programa Especial Extrajudicial para Cobranças de Dívidas, é um procedimento com o recurso aos agentes de execução, que tem por objectivo evitar que os devedores sejam colocados na lista pública de devedores e não havendo bens, podem ser celebrados acordos de pagamento a prestações para evitar a sua colocação nas referidas listas. A transformação do requerimento PEPEX numa execução pode ser feita com o simples pagamento das taxas/honorários, sem necessidade de o credor preencher novo requerimento executivo.

Esta justiça modular, que aparece como bóias «salva-vidas» de uma política de empobrecimento colectivo levado a cabo por este governo, durante os últimos dois anos, e que tem arrastado famílias e empresas para a insolvência e criado um mega sistema assistencial é o corolário da hipocrisia política instalada em Portugal tendo por referência a União Europeia e a falência das suas políticas e dos seus lideres políticos.

Esta justiça modular é, pois, uma justiça de siglas !...


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